Ser demitido sem justa causa é uma situação que chega, na maioria das vezes, sem aviso. E além do impacto emocional, há uma pressão prática imediata: entender o que a empresa deve pagar, conferir os valores e saber se tudo foi feito corretamente. O problema é que a maioria dos trabalhadores não tem esse conhecimento — e muitas empresas contam exatamente com isso.
Ao longo da minha atuação, é comum receber clientes que assinaram a rescisão sem conferir nada, acreditando que o RH calculou corretamente. Às vezes calcularam. Mas muitas vezes, não. E a diferença pode representar valores significativos que o trabalhador simplesmente deixou para trás.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a demissão mais comum no Brasil — e também a que gera maior volume de verbas rescisórias.
Diferente da demissão por justa causa, em que o trabalhador perde uma série de direitos, a rescisão sem justa causa garante um conjunto de verbas previstas em lei. O problema é que o cálculo correto dessas verbas depende de uma série de variáveis — e qualquer equívoco favorece, quase sempre, o empregador.
As verbas que todo trabalhador conhece — mas nem sempre confere
Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional são os itens que aparecem em qualquer rescisão sem justa causa.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias para quem tem até um ano na empresa, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Muitos contracheques de rescisão simplesmente ignoram essa proporcionalidade.
O que muita gente não cobra — e deveria
O FGTS e a multa de 40% costumam ser os mais relevantes financeiramente. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensalmente no Fundo de Garantia, e na demissão sem justa causa deve pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo acumulado. Conferir o extrato antes de assinar qualquer rescisão é essencial.
As horas extras habituais também entram no cálculo das verbas rescisórias. Se o trabalhador realizava horas extras com regularidade — mesmo que não pagas como tal — esse valor integra a base de cálculo da rescisão e do FGTS.
O banco de horas não compensado até a data da demissão também deve ser pago. A Participação nos Lucros (PLR), quando prevista em acordo coletivo, também entra proporcional ao período trabalhado.
E se o trabalhador ficou sem receber salário por algum período, as diferenças salariais prescrevem em cinco anos — é possível buscar valores de até cinco anos anteriores à demissão.
O prazo para buscar seus direitos
O trabalhador tem dois anos a partir da demissão para ingressar com uma reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, é possível cobrar valores dos últimos cinco anos de contrato. Depois dos dois anos, o direito à ação prescreve.
Antes de assinar, vale conversar
Assinar os documentos de rescisão sem conferência é um risco real. Uma vez assinados com a ressalva de "nada mais a reclamar", fica mais difícil — embora não impossível — buscar valores que ficaram de fora.
Se você foi demitido recentemente, está em processo de negociação ou tem dúvida sobre uma rescisão já assinada, uma análise individualizada pode esclarecer o que é devido no seu caso específico.